NOTA DE ESCLARECIMENTO – CEMAR
Considerando as matérias veiculadas no Blog do Raimundo Garrone nos dias 27 e 28 de maio, repercutidas por diversos outros veículos de imprensa, acerca do fim do Programa Viva Luz, a Cemar vem a público esclarecer conforme abaixo:
1º A Cemar tem uma concessão pública para distribuir energia para o Estado do Maranhão e cumpre fielmente as regras do setor elétrico brasileiro, a legislação vigente no país, bem como os contratos e/ou convênios firmados com diversas instituições privadas e públicas, como no caso do Programa Viva Luz, recentemente descontinuado por meio do Decreto Estadual nº 30.701, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 07/04/2015.
2º A informação do Blog do Raimundo Garrone sobre o “valor médio de R$ 834,00” cobrado por família é inteiramente equivocada, assim como a informação sobre o consumo “superior a 1.600 kWh” para as famílias que tinham o benefício do programa Viva Luz. Diferente do que sugere a informação nas citadas matérias, não é verdade que a Cemar ¨cobra R$ 0,52 por kWh¨ desses consumidores. O valor médio da conta de energia elétrica de uma família residencial de baixa renda, que era beneficiada pelo Viva Luz, gira em torno de R$ 11,00 (onze reais). Nesse valor médio, vale destacar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda (ainda em vigor), subsidiada pelo Governo Federal, que acontece por faixa de consumo, conforme as tarifas abaixo:
Até 30 kWh………………….R$ 0,149207 (65% menor que a tarifa convencional)
De 31 a 100 kWh………….R$ 0,255783 (40% menor que a tarifa convencional)
3º É importante esclarecer que, na condição de concessionária de serviços públicos federais, a Cemar não pode – e não faz – cobrança de consumo de energia elétrica de maneira diferenciada, como sugeriu as citadas matérias. E mais: quanto ao referido programa, apenas desempenhava o papel de executora daquela política pública estadual nos exatos termos de sua regulamentação, recebendo apenas e tão somente os valores efetivamente devidos em contrapartida do fornecimento de energia elétrica às famílias enquadradas no citado programa. Portanto, é descabido dizer que a Cemar se “beneficiava” dos valores recebidos no âmbito do Viva Luz, posto que, se inexistisse o programa, as famílias deveriam pagar pelo consumo mensal da energia fornecida regularmente como todos os demais consumidores, de acordo com a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nº 414/2010.
Por fim, a Cemar reforça que é uma empresa privada, que atua como concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Maranhão, exercendo essa atividade com responsabilidade social, segundo elevados padrões de governança corporativa, com respeito aos seus consumidores, acionistas e demais órgãos públicos e privados, sem, contudo, deter qualquer interesse político na consecução ou extinção de políticas públicas.
Nesse sentido, informa que está tratando o tema junto aos órgãos de governo de maneira estritamente institucional, conforme as regras definidas pela ANEEL e demais normas que regem (ou regeram) o referido programa.
Assessoria de Imprensa da Cemar